Ponto eletrônico no celular, com GPS
Equipe em campo e home office marcam pelo aparelho que já têm, com perímetro configurável por local.
Marcar ponto pelo celular é permitido e tem o mesmo valor legal do aparelho de parede — é o formato de registrador em programa (REP-P) previsto na Portaria 671/2021. O que a lei exige é que o registro seja fiel, não possa ser alterado e possa ser extraído para fiscalização.
Como funciona na prática
O colaborador abre o Clockly no próprio celular — iOS ou Android — e registra entrada, pausa, retorno e saída. Cada marcação grava data, hora, localização e endereço de IP.
Geolocalização com raio configurável
Você define a coordenada e o raio de cada local de trabalho. A marcação fora dessa área é recusada, com a distância informada na tela. Isso resolve o receio mais comum de quem libera o ponto por celular: alguém registrar de casa como se estivesse no serviço.
O raio é configurável por local e a exigência pode ser desligada por colaborador — útil para quem faz atendimento externo e legitimamente marca de endereços variados.
E quem não tem celular?
Não precisa ser regra única para a empresa inteira. O método é configurado por colaborador: a equipe externa usa o celular, o pessoal do escritório marca pelo navegador, e quem não tem aparelho usa um tablet compartilhado na recepção, identificando-se por QR Code, senha ou reconhecimento facial.
Ponto por celular e privacidade
A localização é registrada apenas no momento da marcação — o sistema não acompanha o colaborador ao longo do dia. É uma distinção importante: registrar onde a pessoa estava ao bater o ponto é controle de jornada; rastrear o dia inteiro seria monitoramento contínuo, com implicações bem diferentes na LGPD.
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