Sistema de ponto eletrônico para empresas
Registro de jornada com prova auditável, exportação no padrão da fiscalização e sem relógio de ponto para comprar.
Um sistema de ponto eletrônico registra a entrada, a saída e os intervalos de cada colaborador de forma automática, guardando data, hora e — quando o sistema oferece — localização e endereço de IP. Ele substitui o livro de ponto em papel e a planilha preenchida à mão, que são aceitos pela lei mas frágeis como prova.
O que a lei exige de um sistema de ponto
No Brasil, a Portaria 671/2021 define os requisitos do registro eletrônico. Os principais:
- A marcação original não pode ser apagada nem editada — correções ficam registradas como ajuste
- O colaborador tem direito ao comprovante de cada marcação
- A empresa precisa conseguir gerar o arquivo AFD sozinha, quando a fiscalização pedir
- Os registros ficam guardados pelo prazo legal
A norma reconhece três formatos de registrador, todos com o mesmo valor legal: o equipamento físico (REP-C), o alternativo por acordo coletivo (REP-A) e o registrador em programa (REP-P), que é o software. O Clockly é do terceiro tipo — foi essa categoria que tornou possível cumprir a lei sem comprar equipamento.
Como o Clockly registra a jornada
Cada colaborador pode usar a forma que fizer sentido para a função dele, configurada individualmente:
- Pelo próprio celular, com geolocalização e raio configurável — para equipe em campo e home office
- Pelo navegador do computador, com o login individual — para quem trabalha no escritório
- Por um tablet compartilhado na recepção, com identificação por QR Code, senha ou reconhecimento facial — sem login individual
O que sai do outro lado
As marcações viram dado pronto: folha de ponto individual, mapa de presença por equipe, horas extras e banco de horas calculados automaticamente. A exportação sai em PDF, Excel e AFD — o formato que o auditor fiscal pede.
O sistema também cuida de férias com calendário visual e saldo automático, ausências e justificativas com anexo, e escalas com histórico de vigência. Há ainda um módulo opcional de Departamento Pessoal que calcula folha com INSS e IRRF.
Não é preciso trocar o sistema de folha
Essa costuma ser a primeira dúvida. O Clockly convive com o sistema de folha que a empresa já usa — os dados saem prontos para ele. Trocar a folha inteira para adotar um controle de ponto seria uma troca desproporcional, e não é necessária.
Preço
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Outras soluções
Para entender a lei
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- Como calcular horas extras: adicional, base de cálculo e reflexos
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